Olá Joaluci, você pode através da justiça requerer a regulamentação de visitas avoengas. A lei 12.398/11, estendeu, expressamente, aos avós o direito de visitas , dessa forma sempre que for obstaculizado o contato do menor com seus avós e houver discórdia sobre o melhor interesse do infante, pode ser pedida judicialmente a fixação de dias e horários para visitas. O juiz decidirá de acordo com os interesses e as necessidades da criança (ou do adolescente) e, em sendo indispensável, requererá a realização de estudo psicossocial, buscando a preservação da comunidade familiar em que se integra o menor. Espero ter ajudado!